Lei de Segurança de Barragens


O Brasil passou a ter um novo regramento para segurança de barragens com a entrada em vigor da Lei 14.066, de 30 de setembro de 2020que alterou a Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A nova Lei surgiu do PL 550/2019, que foi impulsionado pelo rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração e buscou reforçar a efetividade da PNSB.

As barragens de usinas hidrelétricas são muito diferentes das barragens de rejeitos da mineração. As barragens de usinas hidrelétricas são construídas para reter a água e administrar a sua passagem do reservatório para o leito do rio, por isso elas utilizam as melhores práticas da engenharia, extensos cuidados de manutenção e monitoramento permanentes. As hidrelétricas são o coração da geração de energia no Brasil, regulam a vazão de grandes rios, além de servirem aos chamados usos múltiplos, por exemplo, abastecimento de água, irrigação, turismo, lazer, pesca e piscicultura, entre outros.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é a entidade responsável por realizar a fiscalização da segurança de barragens das usinas hidrelétricas.

As barragens fiscalizadas pela Aneel são classificadas nas Classes A, B e C, segundo a sua categoria de risco (baixo, médio ou alto) e o dano potencial associado (baixo, médio ou alto), nos termos dos Anexos I e II da Resolução Normativa 1.064/2023.

Vale registrar que todas as barragens da Eletrobras Furnas são de risco baixo.

Os relatórios gerenciais relacionados à segurança de barragens das usinas hidrelétricas fiscalizadas pela Aneel podem ser consultados na página da Agência.


Fontes: Agência Senado e https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/geracao/seguranca-de-barragens